Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.
Tipificação Resumida
Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.
Código do Enquadramento
683-12
Amparo Legal
Art. 231, V.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 5.1 e 5.2 das Informações Complementares.
Medida Administrativa
Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Embarcador/Transportador
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos (vide item 11 das Definições e Procedimentos)
Constatação da Infração
Vide Procedimentos (ver item 10 de
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos transitando somente com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância previsto em lei. 2. Veículo ou combinação de veículos, que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, transitando fora do itinerário autorizado e com excesso de peso por eixo. 3. Veículo ou combinação de veículos que transitar com peso por eixo excedendo os limites regulamentares da via, sinalizada com placa R-17, sem AET válida, autorizando limite superior para aquele percurso.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso no PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11, art. 231, V. 2. Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso no PBT/PBTC e por eixo, simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 683-13, art. 231, V. 3. Veículo de transporte coletivo com peso por eixo superior ao fixado na Resolução do Contran nº 882/2021 (ou outra que a substitua) e licenciados antes de 13/11/1996, desde que respeitado o disposto no artigo 100 do CTB e observadas as condições do pavimento e das obras de arte.
Definições e Procedimentos
1. BALANÇA RODOVIÁRIA - instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos. 2. Para identificação do infrator, deve ser observada a tabela constante do item 01 das “Informações Complementares”. 3. Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância, mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância. 4. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, sem prejuízo da multa aplicada. 5. Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador. 6. O limite de peso por eixo será o menor valor entre aquele estabelecido pelo fabricante e aquele permitido pelo Contran ou pela sinalização da via. 7. O limite de peso por eixo deverá ser verificado no Anexo da Portaria nº 268/2022, da Senatran (ou outra que a substitua). 8. Veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB, autuar também na infração: 675-00, art. 230, XXI. 9. Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237. 10. A autuação por excesso de peso por eixo pode se dar sem abordagem, inclusive por meio de videomonitoramento, nos termos e condições estabelecidos pelo Contran. 11. A pontuação referente à infração de natureza média será atribuída apenas ao transportador, pessoa física, nos casos de infração de responsabilidade exclusiva ou solidária, prevista nos parágrafos do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme regulamentação do Contran.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. CVC com excesso de peso no primeiro eixo do semirreboque xxxxxx, já aplicada a tolerância, carga remanejada e veículo liberado.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 231 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.