Gravíssima Não computável

Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.

Código do Enquadramento

530-40

Amparo Legal

Art. 176, III.

Tipificação do Enquadramento

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Possível sem Abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que: 1.1. remove ou acrescenta qualquer elemento ao local do acidente; 1.2. altera a cena do acidente (posição do veículo, da vítima etc).

Quando NÃO Autuar

1. Se ação foi necessária para prestar socorro à vítima (ex: remoção do veículo para acesso à vítima). 2. Se o elemento acrescentado for para sinalizar a via. 3. Se o elemento removido for para evitar acidente. 4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I. 5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II. 6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV,. 7. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico. 2. PROVIDENCIAR SOCORRO - comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal. 3. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. 4. Para ocorrência do crime previsto no art. 312 do CTB, ação do condutor deve ser com a intenção de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz. 5. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, também deixar de: 5.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, inc. I; 5.2. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II; 5.3 adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV; 5.4 identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: art. 532-00; 176, inc. V; 5.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645- 91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II; 5.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, removeu a placa de retorno proibido. 2. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, retirou o veículo do local.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 176 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.