Gravíssima Não computável Pode ser crime

Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO.

Código do Enquadramento

532-00

Amparo Legal

Art. 176, V.

Tipificação do Enquadramento

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (5X e Suspensão do direito de dirigir)

Medida Administrativa

Recolhimento do Documento de Habilitação.

Pode Configurar Crime de Trânsito

SIM

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. 312 do CTB

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Possível sem Abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, podendo fazê-lo, deixa de fornecer documento de identificação e informações ao policial para confecção do boletim de ocorrência.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I. 2. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II. 3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III. 4. Condutor envolvido em acidente sem vítima, que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV. 5. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (outros casos), utilizar enquadramento específico: art. 195, 583-50.

Definições e Procedimentos

1. A identificação pode ser através de qualquer documento válido: Ex: RG, Passaporte, CNH, PPD, etc. 2. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. 3. Em caso de indícios de infração penal adotar providências junto à autoridade competente para registro da ocorrência. 4. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito, também deixar de: 4.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: art. 528-20, 176, inc. I; 4.2. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II; 4.3. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III; 4.4. deixar de adotar providências para remover o veículo do local, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, inc. IV; 4.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645- 91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II; 4.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de identificar-se ao agente fiscalizador.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 176 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.