Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.
Tipificação Resumida
Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.
Código do Enquadramento
528-20
Amparo Legal
Art. 176, I.
Tipificação do Enquadramento
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa
Recolhimento do Documento de Habilitação.
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. Art. 302, §1º, III ou Art. 303,
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível Sem Abordagem. Art. 304 do CTB.
Quando Autuar
1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, podendo fazê-lo, deixa: 1.1. de prestar socorro; ou 1.2. de providenciar socorro.
Quando NÃO Autuar
1. Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor, desde que tenha tomado as providências junto às autoridades competentes. 2. Se o condutor também for vítima do acidente e não tiver condições de tomar as providências junto às autoridades competentes. 3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar Enquadramento específico: 529-00, art. 176, II. 4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III. 5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV. 6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V. 7. Condutor não envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pelo agente, usar enquadramento específico: 533-90, art. 177.
Definições e Procedimentos
1. PRESTAR SOCORRO significa: prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico. 2. PROVIDENCIAR SOCORRO significa: comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal. 3. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. 4. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não prestar ou providenciar socorro, também deixar de: 4.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II; 4.2. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III; 4.3. adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV; e 4.4. identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, inc. V; 4.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645- 91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II; 4.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx deixou de prestar socorro à vítima podendo fazê-lo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.