Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito.
Tipificação Resumida
Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito.
Código do Enquadramento
529-00
Amparo Legal
Art. 176, II.
Tipificação do Enquadramento
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa
Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, no sentido de evitar perigo para o trânsito, deixa de: 1.1. sinalizar o local do acidente. 1.2. retirar fragmentos ou peças do veículo que estejam sobre a via e que comprometam a segurança.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor prestando ou providenciando socorro à vítima. 2. Se o condutor também for vítima do acidente e não tiver condições de adotar as providências. 3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I. 4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III. 5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV. 6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V. 7. Condutor envolvido em acidente apenas com danos materiais, ou com veículo imobilizado, que deixar de sinalizar a via no sentido de prevenir os demais condutores, utilizar enquadramentos específicos: 645-91 ou 646-70, art. 225, I ou II.
Definições e Procedimentos
1. PRESTAR SOCORRO significa: prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico. 2. PROVIDENCIAR SOCORRO significa: comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal. 3. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente com vítima além de deixar de adotar providências necessárias, também deixar: 3.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: art. 528-20, 176, inc. I; 3.2. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III; 3.3. adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV; 3.4. identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532- 00, art. 176, inc. V; 3.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II; 3.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de sinalizar o local com dispositivo de emergência ou acionamento do pisca- alerta, podendo fazê-lo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 176 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.