Grave 5 pts na CNH

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

Código do Enquadramento

533-90

Amparo Legal

Art. 177.

Tipificação do Enquadramento

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem Abordagem.

Quando Autuar

1. Qualquer condutor, exceto o envolvido no acidente, que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que em condições de fazê-lo.

Quando NÃO Autuar

1. Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor. 2. Condutor envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I. 3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II. 4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III. 5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV. 6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do sinistro de trânsito ou fazer os encaminhamentos que forem requeridos pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor não envolvido no sinistro de trânsito, recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto socorro.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 177 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.