Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.
Tipificação Resumida
Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.
Código do Enquadramento
553-30
Amparo Legal
Art. 181, XVI.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e sem o calço de segurança. 2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e com calço de segurança de tamanho e constituição insuficientes para ancorar o veículo/combinação.
Quando NÃO Autuar
1. Abandono do calço na via, utilizar enquadramento específico: 523-12, art. 172. 2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg, parado(s) em aclive ou declive, efetuando embarque ou desembarque de passageiros - fato atípico.
Definições e Procedimentos
1. ACLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido ascendente. 2. DECLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido descendente. 3. CALÇO DE SEGURANÇA - dispositivo de madeira, concreto ou outros materiais, que colocado entre a roda do veículo e o pavimento, impeça o seu deslocamento. 4. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. 5. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros. 6. PESO BRUTO TOTAL (PBT) - Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento constituído da soma da tara mais a lotação. 7. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. 8. O calço de segurança deverá ter condições de cumprir seu objetivo, com tamanho e constituição suficientes para impedir o deslocamento do veículo ou combinação, caso contrário o veículo estará sujeito à autuação desse dispositivo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo com peso bruto total de 22.000 kg, estacionado em declive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança. 2. Veículo com peso bruto total de 23.000 kg, estacionado em aclive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.