Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Tipificação Resumida
Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Código do Enquadramento
778-11
Amparo Legal
Art. 164 c/c 162, VII.
Tipificação do Enquadramento
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário, ausente, que permitir a posse e condução do veículo a pessoa que: 1.1. não possua Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran; 1.2. esteja com a validade do Curso Especializado vencida; 1.3. se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 774-91, art. 162, VII. 2. Quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o condutor se encontrar nas condições previstas no item 1, acima.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-31, art. 163 c/c 162, VII. 2. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, que entregar o veículo a condutor sem possuir curso específico obrigatório na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII. 3. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-91, art. 162, VII. 4. Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o Curso Especializado.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-91, art. 162, VII. 5. O condutor que se apresentar para realizar a liberação do veículo deve possuir o respectivo curso especializado necessário para conduzi-lo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Proprietário ausente no momento da abordagem, permitiu a posse e a condução de veículo transportando chapas serradas, a condutor que não possui Curso Especializado (CETCI). 2. Proprietário, pessoa jurídica, entregou a direção de veículo de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizando linha, a condutor que não possui o Curso Especializado CETCP.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 164 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.