Gravíssima 7 pts na CNH

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Código do Enquadramento

778-12

Amparo Legal

Art. 164 c/c 162, VII.

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário, ausente, que permitir a posse e condução do veículo a pessoa que: 1.1. não possua ou não tenha realizado curso especializado obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran; 1.2. se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 774-92, art. 162, VII. 2. Quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o condutor se encontrar nas condições previstas no item 1, acima.

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir Curso Especializado ou com este vencido, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-31, art. 163 c/c 162, VII. 2. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-32, art. 163 c/c 162, VII. 3. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, que entregar o veículo a condutor sem possuir Curso Especializado ou com este vencido, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII. 4. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-92, art. 162, VII. 5. Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o curso específico obrigatório.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-92, art. 162, VII.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Proprietário ausente ao veículo, entregou a direção ao condutor que dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 164 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.