Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
Tipificação Resumida
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
Código do Enquadramento
546-00
Amparo Legal
Art. 181, IX.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.
Quando NÃO Autuar
1. Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc). 2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio). 3. Em locais com entrada e saída de veículos, porém a guia não é rebaixada. 4. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
Definições e Procedimentos
1. Para efeito de fiscalização, considerar o trecho de guia rebaixada delimitada pelas extremidades do acesso de entrada e saída de veículos. 2. Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada ativa no momento da fiscalização. 2. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada, impedindo a entrada/saída de veículos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.