Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.
Tipificação Resumida
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.
Código do Enquadramento
751-02
Amparo Legal
Art. 95.
Tipificação do Enquadramento
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade
Não aplicável
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Pessoa Física ou Jurídica
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Mediante Abordagem.
Quando Autuar
1. Responsável que iniciar evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou em desacordo com a permissão concedida.
Quando NÃO Autuar
1. Quando houver permissão prévia da autoridade competente e o evento ocorrer nos termos da permissão concedida. 2. Se for obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão, ou em desacordo com esta, utilizar enquadramento específico: 751-01, art. 95. 3. Quando o evento envolver veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174. 4. Veículo ou combinação de veículos estacionado(a) obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253. 5. Se o veículo estiver sendo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar enquadramento específico: 761-71 ou 761-72 ou 761-73, art. 253-A, conforme o caso.
Definições e Procedimentos
1. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 2. Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. 3. O responsável pela execução do evento é o seu promotor. 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 5. O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança. 6. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito. 7. Se o evento não estiver devidamente sinalizado, autua-se também pela infração do art. 95, §1º - 752- 82. 8. A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização ou encerramento do evento, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal. 9. Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Corrida Rústica / Passeata / Romaria / Vaquejada /Rodeio em via pública sem permissão. 2. Passeata realizada em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (ocupando todas as faixas de circulação de veículos).
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.