Não aplicável Não computável

Não sinalizar a execução ou manutenção do evento.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Não sinalizar a execução ou manutenção do evento.

Código do Enquadramento

752-82

Amparo Legal

Art. 95, §1º.

Tipificação do Enquadramento

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Gravidade

Não aplicável

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Pessoa Física ou Jurídica

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Mediante Abordagem

Quando Autuar

1. Responsável que deixar de sinalizar a execução ou manutenção de evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Responsável que sinalizar, de maneira insuficiente, a execução ou manutenção de evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, em desacordo com a permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Evento não autorizado, utilizar enquadramento específico: 751-02, art. 95. 2. Obra não sinalizada ou com sinalização insuficiente ou em desacordo com a permitida, utilizar enquadramento específico: 752-81, art. 95. 3. Quando o evento envolver veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174. 4. Veículo ou combinação de veículos estacionado(a) obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253. 5. Se o veículo estiver sendo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar enquadramento específico: 761-71 ou 761-72 ou 761-73, art. 253-A, conforme o caso.

Definições e Procedimentos

1. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 2. Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. 3. O responsável pela execução do evento é o seu promotor. 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 5. O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança. 6. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito. 7. Se o evento não estiver autorizado ou encontrar-se em desacordo com a autorização, autua-se também pela infração do art. 95, caput - 751-02. 8. A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização da sinalização do evento ou o encerramento do mesmo, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal. 9. Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Evento realizado, em via pública, com autorização do órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização (cones para desviar o fluxo de veículos).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 95 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.