Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
Tipificação Resumida
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
Código do Enquadramento
521-51
Amparo Legal
Art. 170.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa
Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: 1.1. com intuito de assustar, intimidar, incutir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia; 1.2 acelera o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou 1.3. muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
Quando NÃO Autuar
1. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência de passagem a pedestre, utilizar enquadramentos específicos, conforme o caso: art. 214, I - 612-20; 214, II - 613-00; 214, III - 614-90; 214, IV - 615-70 e 214, V - 616-50. 2. Condutor que dirigir ameaçando os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170. 3. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres, utilizar enquadramento específico: 522-31, art. 171. 4. Usar o veículo para disputar corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor intimidava os pedestres que atravessavam a faixa ameaçando arrancar com o veículo. 2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção ao pedestre com o intuito de assustá-lo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 170 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.