Gravíssima 7 pts na CNH Pode ser crime

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

Código do Enquadramento

521-51

Amparo Legal

Art. 170.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa e Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa

Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

SIM

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem Abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: 1.1. com intuito de assustar, intimidar, incutir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia; 1.2 acelera o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou 1.3. muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Quando NÃO Autuar

1. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência de passagem a pedestre, utilizar enquadramentos específicos, conforme o caso: art. 214, I - 612-20; 214, II - 613-00; 214, III - 614-90; 214, IV - 615-70 e 214, V - 616-50. 2. Condutor que dirigir ameaçando os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170. 3. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres, utilizar enquadramento específico: 522-31, art. 171. 4. Usar o veículo para disputar corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor intimidava os pedestres que atravessavam a faixa ameaçando arrancar com o veículo. 2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção ao pedestre com o intuito de assustá-lo.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 170 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.