Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.
Tipificação Resumida
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.
Código do Enquadramento
735-80
Amparo Legal
Art. 252, V.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto veículos de duas ou três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para: 1.1. fazer sinais regulamentares de braço indicando manobra; 1.2. mudar a marcha ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. 2. Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor segurando o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII. 3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 736- 61, art. 252, VI. 4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 736- 62, art. 252, VI. 5. Condutor que dirige segurando telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 763- 31, art. 252, § único. 6. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 763- 32, art. 252, § único. 7. Condutor dirigindo veículo com o braço do lado de fora, utilizar enquadramento específico: 731-50, art. 252, I. 8. Condutor que dirigir o veículo, (exceto veículos de duas ou três rodas) sem ambas as mãos simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 520- 70, art. 169.
Definições e Procedimentos
1. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada. 3. Os gestos convencionais dos condutores são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor dirigia o veículo com apenas uma das mãos, enquanto segurava um sanduíche com a outra.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.